A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma comissão interna da instituição que trabalha para a autoavaliação institucional. A comissão é formada por representantes do corpo docente (professores), discente (estudantes) e também do corpo técnico-administrativo (funcionários).
A existência da CPA em uma instituição é obrigatória, de modo a cumprir a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O objetivo da CPA é promover a melhoria da qualidade da educação superior por meio do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição.
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